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DOCENTES EM MOBILIDADE ESTATUTÁRIA, MOBILIDADE POR DOENÇA E NOUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2019/2020

 

DOCENTES EM MOBILIDADE ESTATUTÁRIA, MOBILIDADE POR DOENÇA E NOUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2019/2020

Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2019/2020) como não tendo componente letiva atribuída estão abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo que, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2019/2020, apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2019/2020, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

 

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