De acordo com o meu ensaio para uma nova carreira docente seria criada uma carreira docente funcional que poderiam aceder a essa função todos os docentes que passassem pela avaliação externa do 2.º escalão por uma avaliação externa funcional.
O que entendo por estas avaliações externas é que o docente em cada um dos escalões teria a possibilidade de aceder a formação ao longo de um ano letivo, passando a sua componente letiva desse ano para metade da que estaria obrigado, permitindo assim ao estado cumprir a sua função de formação ao longo da carreira docente.
Às funções funcionais ficam adstritas as responsabilidades pedagógicas e não as avaliativas dos docentes, podendo a “função avaliativa” ser meramente de acompanhamento às avaliações externas.
Na avaliação dos docentes na carreira funcional indiquei que a mesma seria feita pela IGEC, pelo que como facilmente poderiam pressupor, não haveria intervenção do Conselho Geral para a eleição do diretor, nem do diretor para a eleição dos Coordenadores de Departamento.
Assim, o modelo de Gestão e Administração das Escolas deveria partir deste pressuposto também.
À candidatura funcional de Coordenador de Departamento os docentes devem apresentar projeto de intervenção de candidatura a um mandato de 4 anos que será de eleição entre todos os membros desse departamento.
O candidato a diretor apresenta candidatura para um mandato de 4 anos que será de análise e eleição entre todos os coordenadores de departamento. A eleição do diretor é válida após aprovação do Conselho Geral, ficando aqui o Conselho Geral apenas com a função de órgão consultivo.
Os mandatos dos Coordenadores de Departamento não cessam com a eleição do Diretor, pois não deverá existir qualquer relação de dependência entre eles, pelo que não se justifica a inerência do cargo de presidente do Conselho Pedagógico ao Diretor.