Com a publicação hoje do aditamento das perguntas frequentes de 23 de Maio acho que vai ser preciso um novo aditamento, ou esclarecimento.
Primeiro podia-se mobilizar a última avaliação (qualquer uma que fosse, com exceção do Bom do Orçamento de Estado de 2018), agora só se pode mobilizar a avaliação se ela nunca tiver sido usada antes. Muito poucos, ou quase nenhum, terá uma avaliação não usada.
Entendam-se.
Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do
requisito?
Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a
última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes.