Pelas informações que vão chegando e pelos relatos a que vamos tendo acesso podem ser centenas.
Há escolas que não estão a ter em conta o tempo de serviço que excedia os 3 anos de serviço a 29 de agosto de 2005 e prejudicam este grupo de docentes. Vamos por partes, porque, pelos vistos, há muitos diretores que precisam desta informação e nem o sabem.
Decreto Lei 15/2007 de 19 de janeiro de 2007 (ECD da MLR)
CAPÍTULO II (Disposições transitórias e finais)
Artigo 10.º(Transição da carreira docente)
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2 — Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados no 3.º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem três anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.º escalão da nova categoria de professor.
A pergunta que se põe é: Quem tinha mais tempo de serviço do que os 3 anos exigidos, o que acontece, ou devia ter acontecido?
Pois, aqui levantam-se as duvidas de muitos diretores. Rouba-se o tempo excedente aos docentes? NÃO!
O tempo de serviço que excede os 3 anos, nestes casos, conta como tempo de serviço efetivo no escalão para o qual transitaram. Ou seja, no atual 1.º escalão da carreira docente. (já não bastava o governo a “comer” tempo de serviço e agora temos as escolas)
Muitas escolas não fizeram a leitura correta desta situação e estão a “roubar” tempo de serviço aos docentes. Ficam aqui exemplos, que nos chegaram disso mesmo: Um docente que vinculou a 1 de setembro de 2005 e 29 de agosto desse ano, tinha 1795 dias de serviço, “gastaria” 1095 dias de serviço para integrar a nova carreira docente e ficaria com 700 dias excedentes. O que fazer a esses 700 dias? Esses 700 dias contam como tempo efetivo de serviço no atual 1.º escalão da carreira docente. Não há outra hipótese a não ser “roubar-lhos”. E é isso que está a acontecer em muitas escolas.
As escolas têm perguntado à DGAE como proceder, mas não têm obtido qualquer resposta. Os diretores devem repor este tempo de serviço usando a sua autonomia, mas recusam-se a assumir.
Esta situação está a embater de frente com o faseamento ou não dos 2,9,18, uma vez que atrasou a subida ao 2.º escalão destes docentes. Eu cada vez que vejo a data de subida ao 2.º escalão de 31/12/2018, assusto-me. Já sei que houve asneira.
Aconselho todos os docentes que se encontram nesta situação a requerer apoio jurídico aos seus sindicatos, se não forem sindicalizados, contratem um advogado.