O comregras publica hoje um artigo do Alberto Veronesi que suscita algumas dúvidas e um breve comentário meu.
Atualmente é impossível existir algum docente contratado que pelo facto de ter “1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, passar a ser remunerado pelo índice 188“, por uma única razão:
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Este docente concorre em 1.ª prioridade e entra no quadro, mesmo que concorra para fora do QZP onde abriu vaga.