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E Quem Negoceia o Valor com os Professores?

Falta de informação trava acesso à pré-reforma na função pública

 

A pré-reforma, disponível há um mês e meio, está a gerar interesse entre os funcionários públicos, mas a falta de informação dos serviços e a ausência de critérios para negociar o valor a pagar estão a dificultar o acesso a este mecanismo. Sindicatos e directores das escolas alertam para risco de saída em massa de professores.

 

Assim que soube que o regime da pré-reforma estava operacional, Maria, professora de inglês com 58 anos, dirigiu-se aos serviços administrativos e à direcção da escola onde trabalha para saber como podia dar início ao processo. “Ainda não sabemos”, responderam-lhe. Tal como Maria, que pediu para não ser identificada pelo verdadeiro nome, outros funcionários públicos interessados em pedir a pré-reforma têm sido confrontados com dúvidas sobre a aplicação da lei, o que está a travar o acesso a este mecanismo.

A pré-reforma na função pública está prevista há já vários anos. Mas só a 6 de Fevereiro de 2019 entrou em vigor o decreto que regulamenta o intervalo de valores a pagar a quem suspende a prestação de trabalho e que define os protagonistas da negociação do acordo de pré-reforma.

O problema é que este decreto deixa vários aspectos em aberto. Um deles tem a ver com a ausência de critérios para fixar o valor da prestação da pré-reforma. A lei apenas diz que ela pode oscilar entre 25% e 100% da remuneração base, cabendo ao trabalhador e ao serviço negociar. Outro aspecto pouco claro está relacionado com os interlocutores na negociação do acordo de pré-reforma. Se em alguns serviços é fácil determinar quem é o empregador público e o dirigente máximo, nas escolas ou nas autarquias não é assim.

Dúvidas como estas podem explicar o facto de, passado um mês e meio desde a entrada em vigor do decreto regulamentar, o Ministério das Finanças não ter recebido qualquer processo de pré-reforma para ser aprovado. “Até à presente data não foi recebido qualquer processo com um acordo estabelecido e autorizado pela respectiva tutela para obtenção da autorização da área governativa das finanças e da administração pública”, confirmou ao PÚBLICO fonte oficial das Finanças.

A mesma fonte assegura, contudo, que “têm sido recebidos pedidos de informações, bem como mensagens com declarações de interesse que têm sido encaminhados para as respectivas tutelas, uma vez que o processo tem de ser iniciado por acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador, sendo esse acordo da iniciativa de qualquer uma das partes”.