Tribunal Constitucional pode subir pensões do Estado atribuídas depois de 2013 – ECO
Uma decisão dos juízes do Palácio Ratton pode obrigar a subir pensões atribuídas aos funcionários públicos desde 2013, avança o jornal Público.
Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que se reformaram depois de 2013 podem ver a sua pensão aumentar em resultado de uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) conhecida esta semana, avança o jornal Público.
Os juízes do Palácio Ratton consideram que em causa está o facto de as pensões terem sido calculadas com base na regra em vigor no momento do despacho que autoriza a pensão e não com base nas regras em vigor no momento em que a pensão é pedida pelo funcionário publico.
Esta decisão, conta o jornal, poderá levar à melhoria de algumas pensões atribuídas depois de 2013, se houver pedido para que a pensão seja recalculada.
A fórmula de cálculo com base nas regras em vigor no momento da decisão da CGA foi introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013 quando Passos Coelho era primeiro-ministro.
O TC já tinha declarado a norma inconstitucional mas em processos particulares de pensionistas que recorreram à justiça por se considerarem prejudicados. Agora, pronuncia-se a pedido do Ministério Público.
Uma decisão dos juízes do Palácio Ratton pode obrigar a subir pensões atribuídas aos funcionários públicos desde 2013, avança o jornal Público.
Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que se reformaram depois de 2013 podem ver a sua pensão aumentar em resultado de uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) conhecida esta semana, avança o jornal Público.
Os juízes do Palácio Ratton consideram que em causa está o facto de as pensões terem sido calculadas com base na regra em vigor no momento do despacho que autoriza a pensão e não com base nas regras em vigor no momento em que a pensão é pedida pelo funcionário publico.
Esta decisão, conta o jornal, poderá levar à melhoria de algumas pensões atribuídas depois de 2013, se houver pedido para que a pensão seja recalculada.
A fórmula de cálculo com base nas regras em vigor no momento da decisão da CGA foi introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013 quando Passos Coelho era primeiro-ministro.
O TC já tinha declarado a norma inconstitucional mas em processos particulares de pensionistas que recorreram à justiça por se considerarem prejudicados. Agora, pronuncia-se a pedido do Ministério Público.