… na RA da Madeira.
Por cá logo se verá se há dinheiro para salvar mais um ou dois bancos.
Despacho conjunto nº 10/2019 – Fixa em 100%,o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
Pela RA da Madeira, também, acabaram com os quotas para as menções de Muito Bom e Excelente na avaliação dos docente por considerarem que tal, ” é incompatível com o princípio subjacente à existência de universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados. ”
Despacho conjunto nº 11/2019 – Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes.
Um país e um número infindável de justiças… É caso para dizer, “eu quero voltar para a ilha!”