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Em 2020, aposentação aos 66 anos e 5 meses…

 

Foram publicadas, hoje,  duas portarias que aprovam os valores coeficientes de revalorização das remunerações anuais e que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.

 

Portaria n.º 49/2019 – Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08
Portaria que aprova os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Portaria n.º 50/2019 – Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08
Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice