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Despacho de Tolerância de Ponto no Carnaval

Despacho n.º 1890-A/2019 – Diário da República n.º 39/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-02-25 120108030

Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019