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Lei n.º 4/2019 (Quota de Emprego para Pessoas Com Deficiência)

Já foi notícia o acordo entre PS e BE para a implementação da quota de emprego para pessoas com deficiência no sistema privado aqui.

 

Lei n.º 4/2019 – Diário da República n.º 7/2019, Série I de 2019-01-10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

 

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