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Um caso concreto de ULTRAPASSAGEM

Existe efetivamente um tratamento diferenciado de dois grupos de docentes (no exemplo acima subida para o 2º escalão em datas distintas, com benefício claro para quem integrou quadro após 2011) apenas pelo facto de terem vinculado nos quadros em momentos distintos, pelo que é mais que pertinente a correção destas injustiças resultantes do tempo de serviço perdido entre transições e reposicionamentos na carreira. Ou seja, a correção desta injustiça apenas se pode concretizar eliminando a permanência de 3 anos no índice 151, passando a contabilizar esses 3 anos no índice 167, tal como acontece com os docentes que integraram os quadros após 2011 e que foram automaticamente integrados no índice 167, permitindo no caso acima explanado que os dois docentes progridam para o 2º escalão na mesma data.

 

Caso ainda algumas dúvidas existam neste ponto basta que se atente a este exemplo:

  Docente A  – integra quadro em 2004 Docente B – integra quadro em 2015
  Inicia funções em 2004 e integra quadro (índice 151) Inicia funções em 2004
Carreira Congelada – 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 = 854 dias de congelamento)    
  Janeiro de 2010 – Progride para índice 167 (correspondente ao 1º escalão) no início de 2010, após aguardar 3 anos (de acordo com CAPÍTULO II, Disposições transitórias e finais,  artº 10, nº2 do Decreto-Lei nº 15/2007)  
Carreira Congelada – (1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017 = 2557 dias)   Integra carreira em 2015 no 1º escalão (índice 167). Não cumpre 3 anos no índice 151
Janeiro de 2018 Carreira descongela   2018 – Progressão para 2º escalão ao abrigo da portaria 119/2018 que estabelece condições de reposicionamento, sem considerar tempo de serviço congelado
  2021 – Progressão para 2º escalão, sem considerar tempo de serviço congelado  

Tabela 1 – Verificação de tratamento diferenciado para dois docentes com o mesmo tempo de serviço, no que toca à progressão para 2º escalão

“Um Professor Ultrapassado”