Existe efetivamente um tratamento diferenciado de dois grupos de docentes (no exemplo acima subida para o 2º escalão em datas distintas, com benefício claro para quem integrou quadro após 2011) apenas pelo facto de terem vinculado nos quadros em momentos distintos, pelo que é mais que pertinente a correção destas injustiças resultantes do tempo de serviço perdido entre transições e reposicionamentos na carreira. Ou seja, a correção desta injustiça apenas se pode concretizar eliminando a permanência de 3 anos no índice 151, passando a contabilizar esses 3 anos no índice 167, tal como acontece com os docentes que integraram os quadros após 2011 e que foram automaticamente integrados no índice 167, permitindo no caso acima explanado que os dois docentes progridam para o 2º escalão na mesma data.
Caso ainda algumas dúvidas existam neste ponto basta que se atente a este exemplo:
| Docente A – integra quadro em 2004 | Docente B – integra quadro em 2015 | |
| Inicia funções em 2004 e integra quadro (índice 151) | Inicia funções em 2004 | |
| Carreira Congelada – 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 = 854 dias de congelamento) | ||
| Janeiro de 2010 – Progride para índice 167 (correspondente ao 1º escalão) no início de 2010, após aguardar 3 anos (de acordo com CAPÍTULO II, Disposições transitórias e finais, artº 10, nº2 do Decreto-Lei nº 15/2007) | ||
| Carreira Congelada – (1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017 = 2557 dias) | Integra carreira em 2015 no 1º escalão (índice 167). Não cumpre 3 anos no índice 151 | |
| Janeiro de 2018 Carreira descongela | 2018 – Progressão para 2º escalão ao abrigo da portaria 119/2018 que estabelece condições de reposicionamento, sem considerar tempo de serviço congelado | |
| 2021 – Progressão para 2º escalão, sem considerar tempo de serviço congelado |
Tabela 1 – Verificação de tratamento diferenciado para dois docentes com o mesmo tempo de serviço, no que toca à progressão para 2º escalão
“Um Professor Ultrapassado”