Blog DeAr Lindo

Sobre as férias dos docentes de baixa médica

 

Recomenda-se aos colegas a quem as secretarias “ameaçaram” “cortar” dias de férias, devido ao suposto efeito “suspensão de contrato” que se informem bem! Alguns agrupamentos estão a ler/interpretar abusivamente a lei. As férias NÃO vencem caso o docente permaneça de baixa após o término do ano civil! Transitam para o ano civil seguinte e podem ser gozadas em Agosto,dois dias por cada mês, incluindo os meses em que se esteve de baixa.