Blog DeAr Lindo

O Natal pode não ser igual para todos…

Quando se fala de falta de pessoal não docente nas escolas, ninguém toma muita atenção, mas as consequências de tal facto podem interferir, e muito, com a vida das escolas e todos os que nela trabalham ou frequentam.

O Estado não tem meios de resposta célere para estes casos, o que traz todo o tipo de constrangimentos. Sabe-se lá se na próxima sexta-feira o Pai Natal não se vai esquecer de deixar prendas no sapatinho de alguns.

Faltam centenas de auxiliares nas escolas. Diretores falam em baixas não substituídas

Este email, enviado a todos os professores e funcionários de um Agrupamento de escolas, e que nos chegou, é prova disso.

Está na hora de alargar a tal Autonomia de forma a evitar estes casos.

 

A todos os professores e funcionários

Desde o dia 3 de dezembro que a situação nos Serviços Administrativos do Agrupamento, já desde há muito deficitária quanto ao número de Assistentes Técnicos que por lei deveria ter, se agravou consideravelmente.

O rácio estipulado por lei para um Agrupamento desta dimensão não se encontra em cumprimento desde 2016, sendo que neste momento está a funcionar apenas com 50% dos funcionários, sobre quem recai uma sobrecarga enorme de trabalho e responsabilidade.

Atualmente, a situação agravou-se drasticamente, pois, os Assistentes Técnicos responsáveis por áreas chave como contabilidade e tesouraria e outras áreas fulcrais saíram, por procedimento concursal autónomo, para outro organismo público, não havendo nenhum funcionário que possa resolver as questões relacionadas com as mesmas: vencimentos, pagamento a fornecedores de todos os tipos de manutenção e materiais essenciais e básicos para a vida escolar (material para os laboratórios, papel, produtos de limpeza, água, luz, gás, fornecimento do bar e cantina, etc).

Ciente do transtorno que esta situação causa a todos vós, pedimos compreensão para este momento difícil que o Agrupamento está a viver.

Por impedimentos legais, existem poucas medidas que a Direção/Conselho Administrativo e Conselho Geral possam tomar. Contudo, dentro das possibilidades que a lei permite, tentaremos minimizar as consequências desta situação.

A presidente do Conselho Geral