Afinal o ME não tem o mesmo entender sobre prazos de entrega dos Pré-avisos de Greve que os sindicatos. Isto lançou a confusão entre os professores, uma vez que, esta informação não foi publicitada da mesma forma que o Pré-aviso de Greve. Depois de muito pesquisar lá se encontrou a razão para tamanha confusão. Perante isto (no extrato da noticia, do DN que se encontra abaixo) fica ao critério de cada um a decisão a tomar amanhã, embora não sejam noticias num jornal que tornam uma greve legal ou ilegal.
Na nota enviada à Lusa pelo ME, a tutela explica ainda que comunicou aos sindicatos que o pré-aviso de greve entregue para o dia 02 de novembro não chegou com os 10 dias de antecedência que o Governo entende serem os exigidos na lei.
“Independentemente da tipologia e duração da greve, entende ser sempre devida a observância da antecedência de 10 dias úteis na emissão de avisos prévios de greve no setor da Educação, pelo que a inobservância desta formalidade poderá determinar os efeitos previstos no Código do Trabalho em matéria de justificação das ausências dos trabalhadores”, lê-se na nota.
Mário Nogueira admitiu que os sindicatos avancem mais uma vez para tribunal para contestar o entendimento do ME, mas sublinhou que este pré-aviso específico é diferente dos entregues para a greve ao trabalho extraordinário e tem meramente um caráter preventivo, para permitir a participação dos professores no plenário sindical organizado pela plataforma frente à Assembleia da República, na tarde em que o ministro Brandão Rodrigues vai ao parlamento discutir na especialidade a proposta de Orçamento do Estado para o setor.
Segundo Mário Nogueira, não será necessário nenhum professor fazer uso deste pré-aviso para poder marcar presença, uma vez que a lei permite aos docentes 15 horas por ano letivo para participação em atividade sindical, que dificilmente algum professor terá já esgotado, uma vez que o ano vai no início.