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Já São Possíveis os Aditamentos de Contrato

… nos seguintes termos.

 

9. Aditamentos de completamento de horário do candidato

 

Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado. No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s) pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas letivas.

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.

 

9.1. Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos a partir do dia imediatamente a seguir ao da sua celebração.

 

9.2. O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.

 

9.3. Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.