Os professores do Grupo 910 fazem parte do CT e, por isso, são convocados tendo que estar presentes na reunião.
Os professores deste grupo, também fazem parte do CT, uma vez que, a legislação, não abre exceções no seu caso, inserindo-se no ponto 1 do art.º 28.º do DN 1-F/2016. Por isso, são parte integrante do CT. Logo, se um professor do Grupo 910 fizer greve, a reunião terá de ser remarcada, tal e qual se fosse outro professor de outro grupo a faltar.
Os professores do Grupo 910 não são convidados a participar nas reuniões de CT, são convocados, e, imagine-se, marcam-lhes falta se não o fizerem.