O acordo laboral assinado nesta segunda-feira pelo Governo, confederações patronais e UGT tem como objectivos “combater a precariedade, reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação colectiva”. Mas as soluções encontradas arriscam conduzir a resultados “modestos” no combate à precariedade e podem não ter os efeitos desejados na dinamização do diálogo social nas empresas. É esta a análise que fazem Luís Gonçalves da Silva, professor de direito que em 2003 participou na elaboração no Código do Trabalho; e António Monteiro Fernandes, professor universitário e presidente da comissão do livro branco das relações laborais que deu origem à revisão da lei em 2008.
No final da assinatura do acordo, o primeiro-ministro assegurou que o Governo está a cumprir o seu programa e que o acordo reforça o combate à precariedade. Sem nunca se referir às críticas, António Costa abordou um dos pontos mais contestados pela esquerda e pela CGTP – que ficou à margem do acordo, por entender que “perpetua a precariedade” -, garantindo que o alargamento do período experimental é “um incentivo forte para que as entidades patronais não tenham medo de contratar sem ser numa base de precariedade”.
Ora esta é precisamente uma das alterações que, de acordo com Gonçalves da Silva, poder ter efeitos diferentes dos pretendidos. Além das dúvidas constitucionais, o alargamento do período experimental, antecipa o professor da Faculdade de Direito de Lisboa, “introduz bastante mais insegurança e propicia maiores abusos do que o recurso ao contrato de trabalho a termo, uma vez que durante esse período a cessação do contrato não precisa de fundamento”. “Parece estarmos perante uma precariedade substitutiva”, defende, considerando “um erro” mexer no regime da contratação a termo, em vez de se combater os abusos.
Um “saldo modesto”
Monteiro Fernandes tem opinião diferente e entende que as medidas têm de ser vistas em conjunto. Ao reduzir os limites da contratação a termo e ao eliminar a possibilidade de contratar a prazo para funções permanentes pessoas à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, em troca de um período experimental mais longo, o Governo está a desbloquear a entrada destas pessoas no mercado de trabalho. O “problema”, lamenta, é que também se alarga a amplitude dos contratos de muito curta duração, que não têm de ser reduzidos a escrito, nem justificados. Conclusão do especialista: “Pelo menos do ponto de vista do combate à precariedade, o saldo da reforma parece manifestamente modesto”.
Na opinião de Monteiro Fernandes, as empresas vão explorar o contrato de muito curta duração “até ao osso”. “É um contrato utilizável em todo o tipo de actividades, para todo o tipo de funções, desde que não convenha às empresas abrir postos de trabalho permanentes”, sublinha.
Gonçalves da Silva também alerta para o aumento da utilização destes contratos, sobretudo na indústria e no comércio, sectores que até agora não os podiam usar.
Além do combate à precariedade o acordo laboral visa também incentivar a negociação colectiva. Para os dois especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, a proposta tem aspectos positivos (como o limite temporal para o trabalhador poder escolher a convenção aplicável, a ampliação dos direitos salvaguardados em caso de caducidade ou a mediação), mas não acreditam que as medidas permitam recuperar a negociação. Para Monteiro Fernandes, os efeitos são imprevisíveis, lembrando que “a caducidade das convenções foi introduzida para dinamizar a contratação, e fê-la cair a pique”.
(…)
Governo | Revisão laboral arrisca resultados modestos no combate à precariedade | PÚBLICO