DN – Fenprof avança com queixa no Ministério Público contra diretora-geral dos estabelecimentos escolares
Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, anunciou em conferência de imprensa a resposta às orientações do governo. Será ainda criada plataforma para denunciar violações ao direito à greve.
A Fenprof e outras organizações sindicais irão avançar, nesta quinta-feira, com queixas contra a diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) ” na Inspeção-Geral da Educação, no Ministério Público e na Provedoria de Justiça”. O anúncio foi feito esta tarde, em conferência de imprensa, pelo secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.
Em causa está uma nota informativa enviada às escolas na segunda-feira, assinada pela diretora-geral Maria Manuela Fernandes, em que, acusou Nogueira, os diretores são aconselhados a “obter previamente os elementos de avaliação que os professores têm” o que, considerou, equivale “a dar as notas antes das reuniões”. E à terceira reunião, se algum dos professores não estiver presente, “deve dar-se as notas” mesmo na sua ausência.
As medidas em causa terão como objetivo mitigar os efeitos das greves de professores às reuniões de avaliação, tanto as que começaram no passado dia 4, promovidas apenas pelo novo Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.), com as que terão início na segunda-feira envolvendo todas as restantes organizações sindicais. Na base de todos os protestos está a questão da contagem dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado que os docentes exigem ter devolvido.
Nogueira considerou que não existe “em lado nenhum” suporte jurídico para as medidas anunciadas, acrescentando que, por saber isso, o governo optou por recorrer a uma “nota informativa”, que o descompromete mas que poderá “criar o medo nos professores e também a dúvida e a prática ilegal nos diretores”.
No entanto, avisou, este tipo de procedimento “não é novo” e já teve consequências, havendo “17 diretores que neste momento estão com processos disciplinares” devido a violações do direito à greve.
Por isso, revelou também, a partir de segunda-feira será criada uma “plataforma”, no site da Fenprof, onde os docentes poderão denunciar possíveis violações ao direito à greve.
O S.T.O.P. anunciou também que irá interpor uma providência cautelar contra a nota da DGEstE.
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JN – Docentes apresentam queixas contra diretora-geral por ilegalidades
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“No fundo, esta nota informativa [da DGEstE]” pretende que os diretores das escolas “sejam empurrados para uma situação ilegal”, leva-los a “incorrerem em ilegalidades, quer realizando reuniões ao fim de uma terceira convocatória sem a presença de toda a gente ou exigindo que os professores forneçam previamente os elementos para avaliação” ou mesmo a fazerem “levantamentos prévios de quem vai aderir à greve”, o que é igualmente ilegal, adiantou.
“Hoje o secretário de Estado disse uma coisa diferente daquilo que está na nota” da DGEstE, “provavelmente tentando fugir” às ilegalidades que ela configura e “não sendo solidário”, referindo que as reuniões de avaliação “podem” ser convocadas no prazo de 48 horas, enquanto a DGEstE considera que “devem” ser convocadas para o dia seguinte.
Se os diretores das escolas “incorrerem em práticas ilegais, pode acontecer” o que já sucedeu o ano passado, com uma greve de professores em dia de exames (com serviços mínimos obrigatórios) e no âmbito da qual “alguns diretores de escolas foram empurrados a irem além” do estabelecido, “convocando docentes que não estavam previstos nos serviços mínimos e violaram a lei da greve”, advertiu Mário Nogueira, afirmando que “neste momento correm 17 processos disciplinares” contra esses diretores.
A Fenprof vai, entretanto, criar uma plataforma, na sua página da internet, para que os professores deem conta de “situações ilegais que possam ocorrer” nas escolas no âmbito do processo das avaliações e das greves convocadas para cada um dos dias compreendidos entre 19 e 28 de junho, disse Mário Nogueira, referindo que será assegurada a confidencialidade da identidade dos autores dessas denúncias, e que “as violações da lei da greve” ou de quaisquer “práticas ilegais” serão objeto de queixas judiciais.