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E Como Está a Ser Aplicada a Nova Matriz no 2.º Ciclo nas Escolas Piloto do PAFC?

Em 2017/2018 um conjunto de escolas está a iniciar o Projeto Piloto para a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018

Este projeto teve como destinatários as turmas de anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), 10.º ano de escolaridade e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.

Existe uma nova Matriz que integra as TIC que podem funcionar numa organização, semestral, anual ou outra. O que me parece pela carga horária semanal é que as TIC podem ficar com 25 minutos semanais (a não sei que esses tempos sejam retirados a outra disciplina da Educação Artística e Tecnológica.

Neste artigo fica apenas a nova Matriz do 2.º Ciclo que será aplicada em todas as escolas no ano letivo 2018/2019 assim como as alíneas referenciadas no quadro dessa matriz.

Gostava de saber o que se está a fazer nestas escolas piloto não só na disciplina de TIC mas também noutras disciplinas.

Parece-me que a partilha de opiniões pode ser importante para também eu decidir o que fazer, apesar de já ter uma ideia preconcebida.

 

Currículo dos ensinos básico e secundário
SECÇÃO I
Conceção
Artigo 4.º
Finalidade

2 — Com vista a atingir aquela finalidade, à conceção do currículo subjazem os seguintes princípios:

f) Enriquecimento do currículo com a dinamização da componente Oferta Complementar através da criação de novas disciplinas no ensino básico, com recurso à utilização do conjunto de horas de crédito definidas no despacho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo.

Artigo 6.º
Autonomia curricular

3 — As novas disciplinas, criadas pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, são as que apresentam identidade e documentos curriculares próprios.

Artigo 7.º
Estrutura das matrizes curriculares -base do ensino básico

2 — Nos 2.º e 3.º ciclos, nas matrizes curriculares -base está, ainda, prevista a possibilidade da oferta de uma componente de Oferta Complementar, destinada à criação de novas disciplinas.

Artigo 10.º
Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação

1 — As componentes do currículo Cidadania e Desenvolvimento (CD) e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) integram, em regra, as matrizes de todos os anos de escolaridade do ensino básico.
2 — As componentes referidas no número anterior constituem:

b) Nos 2.º e 3.º ciclos, disciplinas que podem funcionar numa organização semestral, anual ou outra.

Artigo 19.º
Medidas de promoção do sucesso

1 — No quadro dos planos de ação estratégica e dos planos plurianuais de melhoria, as escolas adotam medidas que visam a promoção do sucesso escolar, privilegiando, entre outras:

f) A organização de alunos em grupos de trabalho para:

ii) Apoio às aprendizagens, com base numa metodologia de integração de várias áreas disciplinares, privilegiando a pesquisa, tratamento e seleção de informação;