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Vagas do 5º e 7º escalões sem mínimos e impostas pelo ME

 

A portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5º e 7º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, encontra-se a aguardar publicação em Diário da República. Unilateralmente, o Ministério da Educação vai em frente, sem consideração pelas negociações com os sindicatos de professores.

Estas negociações servem para quê? Para Inglês ver ou para dizer que se fazem? Chamam a isto negociações? Eu chamo consulta…

 

Esta informação surge no Boletim Informativo n.º 8 do CIREP:

Diplomas para Publicação em Diário da República: 

 

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
— Portaria – Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.ºescalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.