Ainda não se conhecem as regras para a vinculação extraordinária de 2018, mas os próximos estudos vão ser feitos tendo em conta as regras da vinculação extraordinária de 2017.
Lembro que em 2017 as vagas que abriram para a vinculação extraordinária foram as que surgiram das colocações em horário anual e completo até à RR2 dos docentes que tinham 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.
Assim, o primeiro quadro que faço para 2018 incide em todas as colocações em horário completo e anual até à RR2, sem ainda verificar quantas dessas colocações foram feitas por docentes que cumprem requisito idêntico ao de 2017.
Ao longo dos próximos dias será aprofundado este estudo.
Mas no limite máximo seriam estas as vagas a abrir.