Blog DeAr Lindo

Regime Legal da Inclusão Escolar – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro

O link onde podem tomar conhecimento da proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – versão para consulta pública – é o seguinte:

http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/consultas-legistativas-curso/20170704-medu-inclusao-escolar.aspx

Esta proposta de alteração prevê a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Portaria n.º 21/2008, de 12 de maio, e da Portaria n.º 201- C/2015, de 10 de julho.

Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt.

Isto porque ser comentador de bancada e mandar bitaites é fácil, agora pôr as mãos na massa…

Estou farto de gente que gosta da papinha toda feita e só lê resumos.

Não abram a pestana que não é preciso…

PS: Sobre a Proposta de Alteração ao DL 3/2008 – Alberto Miranda | O Meu Quintal