Blog DeAr Lindo

Recordando a Meia Jornada de Trabalho

Lembro que desde 2015 é possível os docentes optarem pela meia jornada de trabalho, auferindo 60% do vencimento e reúnam uma das seguintes condições:
  • Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  • Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

A meia jornada de trabalho não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:

  • tempo de serviço para concurso;
  • tempo de serviço para progressão na carreira.
Para quem se encontra numa das condições previstas em cima e tem disponibilidade para perder 40% do vencimento esta é sempre uma boa opção que podem usar.
Sempre considerei esta uma boa medida, no entanto acho que devia haver uma outra semelhante que permitisse ao trabalhador acompanhar o ascendente com regras semelhantes. Soube que estava a ser trabalhada a meia jornada de trabalho para apoio aos ascendentes, no entanto os estudos caíram todos com a entrada deste novo governo, o que não deixa de ser curioso.

 
 

Informação sobre a Meia Jornada de Trabalho no Site da DGAE

 
 

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes de carreira que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:

  1. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  2. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

 

 

Modalidade de horário de trabalho meia jornada