Todos os anos ouço falar que o Decreto-Lei 3/2008 vai ser alterado mas sempre desconfiei desta promessa quase anual.
No site da FENPROF é dito o seguinte após reunião com o Secretário de Estado.
Sobre Educação Especial, o Secretário de Estado informou que, ainda este ano letivo, seria apresentado e amplamente debatido o projeto de diploma legal que substituirá o DL 3/2008. O ano 2017/2018 será dedicado à formação dos docentes e, em 2018/2019, passará, então, a vigorar.
Será que é mesmo desta vez?