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E Assim Vão as Mobilidades Estatutárias – Intervenção Precoce

E consta-me que estas regras serão aplicadas para outro tipo de mobilidades estatutárias como o Plano Casa e afins.

Não vai interessar muito o perfil do docente neste trabalho, mas sim a pura gestão administrativa dos recursos humanos.

 

———- Mensagem encaminhada ———-

Data: 29 de maio de 2017 às XX:XX
Assunto: SNIPI – Rede de Docentes 2017/18
Para:

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas

Relativamente ao assunto em título, encarrega-me a Exma. Sra. Diretora-Geral – Dra. Maria Manuela, Pastor Faria, de informar V.ª Ex.ª que, por despacho de 22/05/2017, de Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foram atribuídos XXXX docentes docentes a essa Escola de Referência para a Intervenção Precoce na Infância, para integrarem a Equipa de Intervenção Local (ELI), devendo o preenchimento das vagas ocorrer pela seguinte ordem:

1º – O horário SNIPI deve ser distribuído a docentes de carreira sem componente letiva;
2º – O horário SNIPI deve ser distribuído a docentes colocados em mobilidade por doença;
3º – Na falta de docentes dos números anteriores deve a DGEstE procurar docentes de carreira de outras escolas naquelas condições;
4º – A atribuição de docentes de carreira disponíveis, sem prejuízo do número seguinte;
5º – A distribuição de horários SNIPI não pode gerar contratação de docentes.

Alerta-se V.ª Ex.ª que, caso tenha sido apresentada proposta de mobilidade estatutária para preenchimento das vagas em apreço, as mesmas só poderão ser validadas pelos serviços competentes das respetivas direções de serviços, após cumprimento das orientações acima enunciadas. Para tanto, carecerá V.ª Ex.ª de justificar devidamente a necessidade da mobilidade estatutária.

 

Com os melhores cumprimentos,