Agora já é oficial. Amanhã podes ir à manifestação ao abrigo da legislação para as reuniões sindicais [15 horas por ano letivo].
Eu sempre gostava de saber o que é referido no tal ofício do ME, nº 1318/2017, de 19 de Abril… Será que o dito é secreto na sequência de algum compromisso?
Caro(a) Colega,
Os nossos melhores cumprimentos.
No próximo dia 17 de Maio a FENPROF realiza, em Lisboa, uma importante ação de luta em torno das questões que, neste momento, mais preocupam os professores: descongelamento de carreiras, redução de tempo para a aposentação, organização de horários compatíveis com o exercício da profissão.
Durante a manhã estaremos junto ao ME para entregar os postais sobre a aposentação que têm estado a ser recolhidos. À tarde deslocamo-nos à Assembleia da República para, nas galerias, assistir ao debate de uma petição apresentada pela FENPROF sobre aquelas importantes reivindicações dos professores e educadores.
Contamos com a tua participação e ajuda para mobilizar colegas da tua escola/agrupamento.
NOVIDADE – A ausência ao serviço é justificada nos termos da legislação para as reuniões sindicais [15 horas por ano letivo]. O ofício do ME, nº 1318/2017, de 19 de Abril, altera as regras para a realização de reuniões sindicais, determinando que podem realizar-se em local exterior do local de trabalho. Assim todos os professores podem participar nesta iniciativa. No final será distribuído um comprovativo de presença.
… ou será que sei o que lá está referido?