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São Opositores ao Concurso Interno

Não percebo como se mantém o dever dos docentes de carreira sem componente lectiva atribuída serem opositores ao concurso interno quando a distribuição de serviço para o ano lectivo 2017/2018 é apenas feita em final de Julho.

Esta é uma das parvoíces que ficaram na versão actual do diploma de concursos.

E eu como docente de carreira sem componente lectiva na minha escola de provimento em 2016/2017 declaro-me aqui como não opositor ao dever imposto na alínea b) do nº 1 da Parte II do aviso de abertura. E gostava de saber o que me acontecerá, não cumprindo este DEVER.

Obviamente que nada pode-me acontecer, mas gostava que me dissessem porque se aplica este dever.

 

 

a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, devem ser opositores ao concurso interno;

c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento