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Os Contratados Não Se Esqueçam Que Só Podem Concorrer aos QZP no Concurso Externo

No concurso externo os contratados apenas concorrem por QZP e não por escola/agrupamento/concelho, visto que o ingresso na carreira agora apenas se faz via QZP.

Por isso não precisam de perder muito tempo na manifestação de preferências quer para o concurso externo normal, quer para o externo extraordinário se reunirem condições para concorrerem a ele.

Os contratados que concorrem ao concurso externo e que estejam fora da primeira prioridade (ou seja, com muitas dificuldades de ingressar na carreira, mas não impossível se sobrarem vagas de QZP) e se concorrerem a mais do que um grupo de recrutamento devem fazer agora a opção ao grupo que concorrem em primeiro lugar, visto que será na mesma ordem que depois vão manifestar as preferências para a contratação.

Se escolherem por exemplo a seguinte ordem: 110, 200, 300, 910 será nessa mesma ordem de grupos que irão manifestar as preferências para a contratação.

Por isso a decisão mais importante para a grande maioria dos candidatos ao concurso externo vai ser apenas essa.

O limite de grupos que agora se pode concorrer são 4.