Texto de Joaquim Gonçalves no mesmo sentido daquilo que já ontem escrevi.
Desde de novembro que tenho lutado para sobreviver profissionalmente, contra um Ministério da Educação que decidiu fazer uma perseguição de morte aos professores das escolas com contrato de associação, impedindo-os de concorrer na 2ª prioridade do concurso externo.
Pensei que as coisas estavam resolvidas, com o documento que regulamentava o novo concurso, referindo que estava assegurada uma transição até 31 de dezembro de 2018 dos professores que tinham nos últimos anos assegurado o ensino particular e cooperativo. O diploma foi publicado e nele lê-se que a alinea C do artigo 10 só será revogada em janeiro de 2019.
Assim, até esta data e de acordo com o Dl nº132/2012 de 27 de junho, reformulado pelo DL nº 28/2017 de 15 de março (promulgado pelo Sr. PR),”São ordenados na 2ª prioridade os docentes de estabelecimentos com CA, desde que tenham sido opositores aos concursos no ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso externo e tenham lecionado 365 dias em dois dos últimos seis anos letivos.”
Para nosso espanto, incrivelmente o ME decidiu agora desrespeitar a lei existente com o aviso de abertura de concurso, onde se refere agora:
São ainda considerados na 2ª prioridade… os candidatos provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2º, 3º ciclos e secundário, financiadas por contratos de associação…”
Mais grave ainda, referem que somos excluídos do concurso se não apresentarmos um documento que refira, ” o exercício de funções, à data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares em turmas dos 2º e 3º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação…”
Para além desta tremenda ilegalidade feita pelo Ministério da Educação ao alterar a lei em vigor com o aviso de abertura do concurso no que se refere à prioridade dos professores dos contratos de associação, venho agora informá-lo sobre a nova atitude desrespeitosa que o mesmo Ministério está a desenvolver contra estes professores.
Na plataforma de concurso, os professores dos CA (alinea C) estão agora limitados a concorrer ao concurso externo a um grupo de recrutamento em 2ª prioridade. Se quisermos concorrer a outro grupo, de acordo com as nossas habilitações, somos imediatamente remetidos para a 3ª prioridade. Por outro lado o professor do estado que assina-la a alinea B para a 2ª prioridade do concurso externo, pode pôr 4 grupos de recrutamento na 2ª prioridade.
De acordo com o artigo 8º, ponto 2 do DL 28/2017, ” Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores no máximo de 4 grupos de recrutamento para os quais possuam qualificação profissional.”
Incrível como tudo está ser feito
Peço que aprecie esta situação em prol de uma justiça para todos de acordo com a legalidade que todos desejamos.
Obrigado e Boa Páscoa.
Joaquim Gonçalves