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Lei Impede Governo de Mudar Programas das Disciplinas no Próximo Ano Lectivo

Lei impede governo de mudar programas das disciplinas no próximo ano letivo

 

 

 

O Ministério tem de comunicar com 20 meses de antecedência qualquer alteração aos programas das disciplinas. Escolas voltam a tecer duras críticas às reformas de Brandão Rodrigues 

 

A seis meses do início do próximo ano letivo é ainda grande a indefinição das medidas que o Ministério da Educação quer adotar, em setembro, na reforma curricular. O que está a provocar “apreensão” junto das escolas.

Mas a lei é clara. Sejam quais forem as medidas previstas para setembro na chamada flexibilização curricular, o Ministério da Educação está impedido por lei, através do decreto-lei n.o 47/2006, de fazer qualquer alteração aos programas das disciplinas no próximo ano letivo.

É que o diploma estipula que a tutela comunique, obrigatoriamente, as mudanças que quer aplicar “até 20 meses antes do início do ano letivo a que digam respeito”, lê-se no número 2 do artigo 4.º.

Ou seja, Tiago Brandão Rodrigues terá de “reduzir os currículos ao essencial” e introduzir a Área de Projeto e a Educação para a Cidadania nos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade sem poder mudar os conteúdos das disciplinas.

Recorde-se que em outubro de 2016, o secretário de Estado da Educação, João Costa, disse, em entrevista ao Diário de Notícias,  que considera que as atuais metas de aprendizagem e os programas das disciplinas “são extensos e não são atingíveis”. Na altura, o governante explicou que com a flexibilização curricular,  em muitos aspetos, será possível “uma melhor gestão do tempo e do trabalho” dos professores e dos alunos. Declarações que foram repetidas pelo ministro da Educação e pelo secretário de Estado em várias ocasiões.

Note-se ainda que a flexibilização curricular foi anunciada após as críticas da Associação dos Professores de Matemática que dizem que o atual programa e metas curriculares são “inapropriadas” e de “impossível cumprimento”, pressupondo, portanto, alterações ao programa em vigor, desenhado pelo ex-ministro Nuno Crato.
No entanto, sejam quais forem as medidas a adotar, o Ministério da Educação está impedido de alterar os programas das disciplinas.

Questionado pelo i, o Ministério da Educação diz apenas que “não há razões para prever a necessidade de alteração dos manuais”. No entanto, a tutela não esclarece ao i de que forma será introduzida a Educação para a Cidadania, sendo que João Costa já assumiu ao Expresso que “é evidente que o horário dos alunos terá de contemplar” a disciplina. Ou seja, se será uma disciplina autónoma com um manual ou se será multidisciplinar como a Área de Projeto.