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Vagas da Norma Travão e Aditamento das Vagas Para a Vinculação Extraordinária

Depois de ter contabilizado 481 vagas para a norma travão e 3241 vagas para o concurso de vinculação extraordinária de 2017 elaborei a seguinte tabela com as regras para o apuramento das vagas que serão aditadas à vinculação extraordinária.

 

Artigo 3.º Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.  

Mantive todas as vagas resultantes do apuramento da norma travão e retirei as vagas da vinculação extraordinária que resultaram da abertura de vagas dos mesmos docentes que cumpriram os dois requisitos. E o resultado final é o seguinte.

Obviamente que tudo isto é por aproximação, mas não deve andar muito longe do que poderá sair no aviso de abertura do concurso.