Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma de concursos, mas deixou ressalvas. Entre elas que seria “melhor tratar em diploma próprio o concurso extraordinário” e “não deixar para Portaria” e chama a atenção para a redução da taxa de natalidade…
Fica a parte do comunicado da Presidência da República referente ao diploma:
1. A contratação de professores pelo Estado – e portanto a serem pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado, que não pode assegurar o emprego de todos – tem de tomar em conta a evolução da natalidade e uma maior eficiência na gestão da rede escolar, evitando redundâncias e ineficiências.
2. Deve também assegurar a qualidade do ensino público, bem como uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado.
3. Melhor seria tratar em diploma próprio o concurso extraordinário e não deixar para Portaria tão lata densificação normativa.
4. Atendendo, contudo, ao equilíbrio atingido em matéria tão sensível, o Presidente da República promulgou o Diploma que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.