Tendo em conta que o novo diploma de concursos e a portaria da vinculação extraordinária afecta direitos ou interesses da grande maioria dos professores e de acordo com o artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo deveria seguir-se agora um período de audiência dos interessados
Se não houver audiência dos interessados no que respeita à portaria da vinculação extraordinária e ao novo diploma de concursos é única e exclusivamente por responsabilidade do ME pelo atraso das negociações com as organizações sindicais. Mas a desculpa da urgência do regulamento não pode ser a desculpa para a ausência de audiências prévias, visto que o próprio ME saberia antecipadamente dos prazos que tinha para ter a regulamentação pronta.
Mesmo que eu discorde que um documento de negociação obrigatória com as organizações sindicais sejam alvo de audiência dos interessados, e isto já aconteceu com o despacho da mobilidade por doença que acabou por atrasar o processo de colocações destes docentes. E se para umas coisas a lei se cumpre, então que se cumpra também aqui e abra-se o período para a audiência dos interessados.
Tanto mais que Alexandra Leitão refere hoje ao Correio da Manhã que o diploma de concursos ainda não está fechado. E como parece que ainda ninguém sabe como se encontra a última versão dos dois diplomas seria bom que fossem dados a conhecer publicamente.