Há quem concorde, há quem discorde. Mas será que esta delegação de poderes será vista como um reforço do papel do professor ou apenas mais trabalho?
Despacho n.º 14815/2016 – Diário da República n.º 234/2016, Série II de 2016-12-07
Educação – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Agrupamento de Escolas de Real, Braga
Delegação de competências nos diretores de turmaAgrupamento de Escolas de Real, Braga Despacho n.º 14815/2016 Zita Margarida Barreira Esteves, Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, nos termos do artigo 49.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e do artigo 23.º do Regulamento Interno, delego nos Diretores de Turma a seguir indicados, a competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar, decorrentes do comportamento dos alunos das suas turmas, dentro e fora da sala de aula, com efeito a partir do dia 1 de setembro de 2016 e até ao final do presente ano escolar, considerando -se ratificados todos os atos praticados até à presente data: