A partir de hoje, e por um prazo de 6 meses, os docentes que efectuaram o pagamento da PACC podem fazer o pedido de devolução do dinheiro pago.
Para acederem ao pedido de reembolso cliquem na imagem seguinte:
Aviso n.º 16015-C/2016 – Diário da República n.º 245/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-23
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data da publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades