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INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ALTERAÇÃO DA PORTARIA CONJUNTA N.º 172-A/2015, DE 5 DE JUNHO, QUE FIXA OS TERMOS DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PELO ESTADO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR, PREVISTA NO ARTIGO 17.º DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO

 

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à alteração da Portaria Conjunta n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

 

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