É já durante a próxima semana que os colocados em horário temporário na Reserva de Recrutamento 2 e que efectivamente termine, poderão optar pelo regresso à lista da Reserva de Recrutamento para obterem nova colocação.
Existem procedimentos a fazer para os professores contratados para esse regresso à lista. Não basta terminarem o contrato para que esse regresso seja feito de forma automática.É necessário que a escola dê por terminado o contrato e que o docente manifeste na aplicação essa vontade para regressar à lista.
Tendo em conta que o contrato mínimo é de 30 dias, resta saber se o fim do contrato e a manifestação dessa vontade para o regresso à lista ainda vai a tempo dos candidatos serem ordenados novamente para obtenção de colocação na Reserva de Recrutamento 7.
Tudo depende de quando for fechada a lista para a entrada destes candidatos que terminaram o contrato temporário.
Ver nota informativa da Reserva de Recrutamento 6
4. Regresso à RR
Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária.
Este regresso fica sujeito a:
- Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação.
Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de Recrutamento para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito a:
- Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação;
- Manifestação de interesse do candidato para nova colocação.