A Circular Conjunta nº1/2016 IGeFE/DGAE determina que o tempo de serviço das colocações que ocorram até ao dia 15 de Setembro retroagem ao dia 1 de Setembro conforme consta na excepção dessa nota informativa e que novamente se transcreve.
Concurso de Reserva de Recrutamento
Os docentes que obtiverem uma colocação em sede de reserva de recrutamento, cumpridos os requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir do dia útil seguinte à data da aceitação na aplicação informática. Para efeitos de contagem de tempo de serviço, os contratos de trabalho em resultado deste concurso produzem efeito a partir do dia útil seguinte à data da aceitação na aplicação informática.
Exceção – Considerando que de acordo com o anexo I do despacho do calendário escolar 2016/2017 os agrupamentos de escola e escolas não agrupadas poderão iniciar as suas atividades letivas até 15 de setembro, para efeitos de contagem de tempo de serviço os contratos de trabalho em resultado deste concurso, com as listas publicadas até 15 de setembro, produzem efeitos a 1 de setembro de 2016.
Ora, se a DGAE anuncia que a RR2 sai apenas no dia 16 de Setembro vai impedir que esse tempo de serviço possa retroagir ao dia 1 de Setembro.
Parece assim muito baixo que a publicação da RR2 ocorra no dia seguinte à possibilidade de retroacção do tempo de serviço a 1 de Setembro.
Espero que a DGAE tenha isso em conta e na nota informativa da RR2 excepcione estas colocações para retroagir também ao dia 1 de Setembro.
Porque afinal todos os horários pedidos até ao dia 13 de Setembro só não tem publicadas as colocações no dia 15 (último dia para o arranque das actividades lectivas) por sua única responsabilidade.