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Nota Informativa Período Probatório 2016-2017

Finalmente foi publicada a nota informativa para a dispensa do período probatório dos docentes que este ano ingressaram na carreira.

As regras são semelhantes ao ano lectivo anterior e são as seguintes:

 

Ficam  dispensados  da  realização do  período  probatório  2016/2017  os  docentes  que  reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a. Contabilizem,  pelo  menos,  730  dias  de  serviço  efetivo,  nos  últimos  cinco  anos  imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no  mesmo  nível  de  ensino  e  grupo  de  recrutamento  em  que  o  docente  ingressou  na  carreira;

b. Tenham,  pelo menos,  cinco anos  de  serviço  docente efetivo  com avaliação mínima  de  Bom, nos termos do ECD.

 

Tendo em conta que 99 dos 100 docentes que ingressaram na carreira fizeram-no ao abrigo da primeira prioridade: estiveram 5 anos seguidos no mesmo grupo de recrutamento e foram avaliados com o mínimo de bom em cada um dos anos)  todos eles ficarão dispensados do período probatório.

Resta saber apenas se a única docente que entrou no quadro concorrendo na segunda prioridade reúne também estas condições.