Finalmente foi publicada a nota informativa para a dispensa do período probatório dos docentes que este ano ingressaram na carreira.
As regras são semelhantes ao ano lectivo anterior e são as seguintes:
Ficam dispensados da realização do período probatório 2016/2017 os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b. Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
Tendo em conta que 99 dos 100 docentes que ingressaram na carreira fizeram-no ao abrigo da primeira prioridade: estiveram 5 anos seguidos no mesmo grupo de recrutamento e foram avaliados com o mínimo de bom em cada um dos anos) todos eles ficarão dispensados do período probatório.
Resta saber apenas se a única docente que entrou no quadro concorrendo na segunda prioridade reúne também estas condições.