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As boas intenções da Assembleia da República nas Recomendações ao governo

Foi publicada em Diário da República a resolução do Parlamento com Recomendações ao Governo em diversas áreas. Ficam aqui as respeitantes às áreas de Educação e Qualificação.

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2006

 

C — Nas áreas da educação e qualificação:

1 — Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos, designadamente:
a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem fins lucrativos;
b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários para este fim;
c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio;
d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta, as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.
2 — No eixo da redução do insucesso e abandono escolares:
a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho — primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de idade;
b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e cuidados pré -escolares;
c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em graus crescentes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente;
d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);
e) Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos;
f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional, as quais, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos e as comissões de proteção de crianças e jovens;
g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;
 h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.