E pelo que verifico acabaram-se as preferências regionais.
Acho bem.
Só falta o mesmo acontecer nos Açores.
PS: Chamaram-me a atenção para uma disposição no artigo 13º que diz o seguinte:
“2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3, na ordenação dos candidatos a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º e os n.os 5 e 6 do artigo 40.º do presente diploma, terão prioridade os docentes que tenham sido bolseiros da Região durante, pelo menos, um dos anos letivos do curso que lhes confere habilitação profissional ou própria para a docência, ou tenham frequentado na Região curso promovido pela direção regional que tutela a área da Educação Especial e Reabilitação que lhes confere formação especializada em educação especial, ou tenham prestado pelo menos 90 dias de serviço docente em escola da Região Autónoma da Madeira no ano escolar em que decorre o concurso, ou tenham realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da Região Autónoma da Madeira, e desde que, na situação referida nos n.º 3 do artigo 10.º, aceitem ser providos por um período não inferior a três anos”
Afinal, já não acho nada bem.
A fase da inscrição já decorreu entre 19 e 20 de Julho e muito em breve deve iniciar-se a fase de candidatura ao concurso Externo/Contratação, que será por um período de três dias úteis.
Mais informações no site da Secretaria Regional de Educação da Madeira aqui.
CONCURSO EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL
- Aviso de Abertura
- DLR 28-2016-M, de 15 de julho
- Aviso n.º 176-2016 – IISerie-124-2016-07-18
- Anexo I – Vagas – Concurso Externo
- Anexo II – Âmbito geográfico
- Anexo III códigos de Grupos de recrutamento
- Formulário A
- Formulário B
- Formulário C
CANDIDATURA POR VIA ELECTRÓNICA
(Aplicação de Gestão Integrada de Recursos)