Com a circular Nº B1603375AU, publicada hoje, dá-se sem efeito as Circulares n.º 7/2003, de 24/2 e B16014484H, de 12/2/2016.
E com esta circular o tempo de serviço dos técnicos especializados passa a ser considerado desde que se respeitem as regras nela contidas.
Clicar na imagem para ver como passa a ser certificado o tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializados.