Blog DeAr Lindo

Comunicado: DL n.º 9/2016 de 7 de março – Novo Diploma do concurso de professores

O DL n.º 9/2016 de 7 de março estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. As alterações introduzidas por este diploma não resolvem a precariedade a que os professores contratados têm sido sujeitos e não dão resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo

Após o primeiro ano de aplicação da norma-travão concluímos através de estudo elaborado pela ANVPC e baseado na lista definitiva de ordenação de Contratação inicial 2015/2016 de 28 de agosto (consultada em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186), que a média global de idades dos primeiros vinte professores contratados da lista de graduação do ensino secundário é de 47 anos e de 17 anos de tempo de serviço. Todavia, existem três grupos de recrutamento em que o número de anos de tempo de serviço corresponde a mais de 50% do percurso contributivo para a segurança social, designadamente nos grupos de recrutamento de Português (com 23 anos) e Economia e Contabilidade e Artes Visuais (com 20 anos de tempo de serviço). O elevado número de anos de tempo de serviço dos professores contratados subsiste porque existem professores que nos últimos 5 anos interromperam contratos sucessivos por períodos inferiores a 30 dias e a quem, por conseguinte, não lhes foi aplicada a norma -travão, evidenciando objetivamente o caráter não efetivo e dissuasivo daquela norma. As alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016 de 7 de março, e pela nota informativa para apuramento das necessidades permanentes para 2016/2017, não permitem a eliminação da precariedade de longa duração, tornando-se indispensável e urgente tomar medidas que coloquem definitivamente um ponto final à discriminação, arbitrariedade e discricionariedade a que os professores contratados portugueses continuam a ser alvo.

Face ao exposto a ANVPC defende a: 

A ANVPC informa ainda que na passada semana, em resposta a informação remetida pela Comissão Europeia (CE), enviou novo dossier para Bruxelas com novos dados adicionais, essenciais para que a CE possa analisar a precariedade sucessiva a que os professores contratados portugueses estão sujeitos, por parte do Estado Português.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da instabilidade profissional dos professores contratados portugueses e a dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente em prol qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo.

 

A direção da ANVPC

08.03.2016