Blog DeAr Lindo

Informações do Concurso dos Açores

INFORMAÇÃO AOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017

 

 

OBRIGAÇÕES DOS DOCENTES COLOCADOS NO CONCURSO ORDINÁRIO DE PROVIMENTO DE PESSOAL DOCENTE RELATIVAMENTE AO CONCURSO EXTRAORDINÁRIO

 

 

Os docentes que vierem a obter colocação no âmbito do concurso interno e externo – dito “ordinário” – de provimento para o próximo ano escolar, cujo prazo de apresentação de candidaturas se encontra aberto até 11 de fevereiro de 2016, devem proceder à sua aceitação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio (retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 17 de julho, e com as alterações constantes do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril), não existindo enquadramento legal que permita a sua candidatura ao concurso extraordinário que se realizará também neste ano para provimento no ano escolar de 2016/2017.
Com efeito, em virtude da não aceitação da colocação obtida determinar a impossibilidade do docente prestar serviço em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública dos Açores nesse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes, conforme estabelecido no n.º 6 do mesmo artigo 15.º do Regulamento de Concurso, o mesmo ficará impedido de se candidatar aos procedimentos concursais que forem abertos para colocação nesses anos escolares.

30/01/2016

 

 

PRAZO ADICIONAL PARA DESISTÊNCIA APÓS PUBLICITAÇÃO DA LISTA DE COLOCAÇÕES DO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO

 

 

Em virtude de, no presente ano escolar, serem desenvolvidos os concursos ordinário e extraordinário de provimento de pessoal docente, a que acrescem o concurso interno de afetação e o procedimento concursal para contratação de pessoal docente a termo resolutivo, todos para colocação de docentes no próximo ano escolar, e considerando que essa colocação deve ocorrer, no limite, até ao próximo dia 31 de agosto, a calendarização prevista para a realização de todos os trâmites desses concursos não permite que o prazo de 10 dias úteis legalmente estabelecido para audiência dos interessados no âmbito do concurso externo ordinário de provimento, e durante o qual os candidatos podem proceder a desistência de preferências inicialmente manifestadas (previsto para o período entre os dias 11 e 24 de março), possa ocorrer apenas depois da publicitação da lista de colocações do concurso interno.
Atendendo a que associada às colocações no âmbito do concurso interno está a disponibilização das vagas remanescentes a preencher pelo concurso externo, momento em que os candidatos a este último concurso podem rever as preferências inicialmente manifestadas face às vagas disponíveis, procedendo, se assim entenderem, à desistência daquelas que deixam de ser do seu interesse, informa-se o seguinte:
Por deliberação do júri do concurso interno e externo de provimento de pessoal docente para o ano escolar de 2016/2017, de 04/02/2016, foi determinada a abertura de um prazo adicional de dois (2) dias úteis, a decorrer entre a publicitação da lista de colocações do concurso interno e a publicitação da lista ordenada de graduação (definitiva) dos candidatos ao concurso externo, para estes últimos, querendo, proceder à desistência de preferências.
Mais se informa que o referido prazo adicional para desistência será oportunamente calendarizado e que, durante o mesmo, os candidatos podem desistir da candidatura ou de parte das opções (grupos) ou preferências (escolas) inicialmente manifestadas, não sendo aí admitidas, contudo, quaisquer outras alterações aos elementos constantes do formulário de candidatura.

05/02/2016

VAGAS APURADAS PARA O CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE PESSOAL DOCENTE

 

 

Informam-se todos os interessados da disponibilização das vagas apuradas para o concurso extraordinário de provimento de pessoal docente para o ano escolar de 2016/2017, cuja data de abertura está prevista para o final do próximo mês de abril. O apuramento das vagas a não recuperar (ditas vagas negativas) ocorrerá após efetuadas as colocações no âmbito do concurso externo ordinário.
Para aceder às vagas apuradas para o concurso extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017, clique aqui.

05/02/2016