Decorrem dois concursos para o IEFP, um que visa a mobilidade de docentes dos quadros e outro a contratação de formadores.
No caso da Mobilidade apenas podem ser candidatos docentes dos quadros sem componente lectiva atribuída.
Para a contratação de formadores podem concorrer profissionais certificados ao abrigo da portaria nº 214/2011, de 30 de Maio, sem vinculo à Administração Pública, e que detenham habilitação própria para a docência para o grupo que se candidatam, nas componentes de formação de base, sociocultural e científica.
Os docentes contratados pelo ME apenas podem ser candidatos se até à data da entrevista já não tiverem contrato com o ME, caso contrário serão excluídos deste concurso. E não podem fazer uso da denúncia do contrato, mesmo que fora do período experimental, para se manterem em concurso no IEFP.
Podem questionar se estas regras são as mais corretas ou não, no entanto, lembro que um dos principais objectivos do IEFP é a promoção do emprego a quem não o tem.