Mas pelo menos irá haver orientações para que a Segurança Social pague o subsídio de desemprego até ao dia da colocação de forma a não haver prejuízo para o docente.
Professores só devem receber a partir do primeiro dia em funções
O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) irá enviar às escolas uma orientação, relativamente à correção da data de inscrição na Segurança Social. Deve ser colocada não a data de 01 de setembro, mas sim a data de início de funções/data de apresentação, o que permitirá aos docentes aceder ao subsídio de desemprego relativamente ao tempo devido”, declarou a tutela.