Deixo transcrita neste artigo a Nota Informativa da Reserva de Recrutamento 5 que é idêntica às notas informativas anteriores. E faço isto porque ainda me apercebo que muitos docentes que são colocados continuam a não saber quais os prazos da aceitação e da apresentação, bem como as implicações que existem pela não aceitação da colocação.
NOTA INFORMATIVA
COLOCAÇÕES RESERVA DE RECRUTAMENTO 05
1.Reserva de Recrutamento (RR05)
1.1 Em cumprimento do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, serão publicadas as listas respeitantes à Reserva de Recrutamento, designadamente:
- a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;
- b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos docentes externos.
1.2 Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas. A quinta Reserva de Recrutamento contempla horários de duração anual e horários de duração temporária.
1.3 Após a publicitação das listas, serão retomadas as funcionalidades de seleção da Bolsa de Contratação de Escola suspensas enquanto decorreram os procedimentos com vista à elaboração das mesmas.
1.4 A aceitação das colocações obtidas em Reserva de Recrutamento faz-se no decurso das 48h seguintes à publicitação das listas.
- Reservas de Recrutamento Semanais
2.1 Calendário
Pedido de horários (AE/ENA) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 12.00 horas;
Validação (DGEstE) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 18.00 horas
RR – Semanalmente, à quinta-feira. Em casos devidamente justificados a Reserva de Recrutamento poderá ser publicitada noutro dia da semana.
2.2 Pedido de horário e seleção
Os horários não ocupados na RR05 e os resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento, são disponibilizados para a Contratação de Escola (CE) tal como os horários inferiores a 8h.
Os horários não ocupados na RR05 e nas RR subsequentes passarão, nas Escolas TEIP e nas escolas com Contrato de Autonomia, para contratação, de acordo com as regras da BCE.
Todas as necessidades de horários anuais e temporários que surgirem entretanto deverão ser também indicadas, tendo em vista a sua recolha.
- Bolsa de Contratação de Escola
Relativamente ao processo de seleção e colocação de docentes na Bolsa de Contratação de Escola importa referir que, quando um horário é objeto de uma não aceitação, o responsável pelo Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas deve, com a máxima celeridade, proceder à seleção do candidato que se segue na lista ordenada de forma a agilizar a ocupação do horário em causa.
Recordamos que deve acionar a seleção eletrónica do candidato melhor posicionado na respetiva lista ordenada, para que este seja formalmente notificado pela aplicação eletrónica da DGAE, podendo, em seguida, ser efetuado um contacto telefónico com o candidato de modo a garantir uma eficiente comunicação, alertando para a notificação e para a urgência de resposta face à mesma.
- Anulação do horário pelo AE/ENA
Só podem ser anulados horários quando a necessidade inicial deixe de existir. Em caso de anulação será disponibilizado um novo ecrã onde deverá ser, obrigatoriamente, introduzida uma justificação. A informação da anulação será disponibilizada aos docentes que apresentaram candidaturas.
- Colocação na RR
Em primeira prioridade são colocados os docentes de carreira que concorreram ao abrigo da alínea a) do artigo 28º.
Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. A colocação de docentes contratados em RR termina a 31 de Dezembro.
A colocação de docentes de carreira em RR efetua-se até final do ano letivo.
- Regresso à RR
Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária.
Os candidatos contratados cuja colocação termine, podem regressar à Reserva de Recrutamento para efeitos de nova colocação. Este regresso fica sujeito a:
Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação;
Manifestação de interesse do candidato para nova colocação.
- Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Caso os candidatos não cumpram este dever, findo o prazo, considera-se uma “Não Aceitação” aplicando-se a penalização prevista na alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
- Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação dos docentes contratados deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
No caso da aceitação não ter sido concretizada eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada pela escola.
- Penalização pelo não cumprimento dos deveres de aceitação ou de apresentação
A aplicação da alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, que visa penalizar a não aceitação ou não apresentação por parte do docente (QA/QE, QZP ou contratado) de uma colocação, implica a retirada do mesmo da RR e o impedimento deste voltar a ser selecionado em BCE (qualquer horário a concurso) e em CE.
- Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.
Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento;
Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA
até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA, em BCE ou CE.
b) Fora do período experimental.
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em BCE e em CE (n.º 4 do art.º 44).
Em síntese: Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de colocação.
A denúncia do contrato produz efeitos no dia em que o mesmo é denunciado. Esse dia ainda é válido em termos contratuais.
- Desistência
Aos candidatos contratados só são admitidas desistências totais da Reserva de Recrutamento aos docentes, enquanto esta decorrer.
8 de outubro de 2015,
A Diretora-Geral da Administração Escolar Maria Luísa Oliveira