Blog DeAr Lindo

E Quem Tem Razão?

A aplicação, a escola, a segurança social, o IEFP?

 

Ou todos terão razão e as leis actuais não se coadunam com a retroacção de um contrato?
Fica aqui um e-mail enviado para a DGAE por uma colega colocada na RR3 e onde a plataforma indica que o contrato tem início ao dia 1 de Setembro.

 

Fui colocada na RR3, no passado dia 24 de setembro, tendo aceite a colocação no dia 25. Dirigi-me à escola e depois ao IEFP, a fim de cancelar a inscrição, e foi-me dito para colocar a data de início de funções de 1 de setembro, pois era o que aparecia na plataforma.
Acontece que a escola comunicou à Segurança Social a data de 25 de setembro como início de funções.

Se a data de início de funções é realmente a de 1 de setembro, então a escola deverá pagar desde esse dia e comunicar à Segurança Social a data correta, é assim?

Se não for assim, então como podemos estar inscritos no IEFP e, ao mesmo tempo, já ter iniciado funções? (dirigi-me lá e eles pediram algum tipo de esclarecimento para poderem corrigir a data para dia 25…)

Para que a data correta seja a de início de funções, não pode ser a de 25, mas a de 1 e isso requer o pagamento pela escola, pois o subsídio de desemprego terá de ser reposto. Ou será a de 25 e perdemos tempo de serviço e todos os procedimentos inerentes à colocação retroativa a 1 de setembro, como a possibilidade de recondução, cairão por terra?”