Chegam mais depressa ao blogue do que ao Ministério da Educação os documentos da Provedoria de Justiça. 🙂
Ministério da Educação pode não seguir sugestão da Provedoria de Justiça
O MEC afirma, ainda assim, que apenas teve conhecimento do teor do documento pelo que é reproduzido na comunicação social, “que é entendimento da DGAE, tendo por base jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que as listas de antiguidade constituem-se verdadeiros actos administrativos que se consolidam, nos termos do artigo 141.º do Código de Procedimento Administrativo, vigente à data, caso não sejam oportunamente impugnadas” e que a “posição da DGAE é sólida e sustentada na jurisprudência”.